quarta-feira, 20 de fevereiro
de 2013
O juiz da 93ª ZE, Maurílio
Teixeira de Mello Júnior, cassou o prefeito de Barra do Piraí, Maércio de
Almeida (PMDB), e o vice, Norival Garcia da Silva Júnior (PV), por uso indevido
dos meios de comunicação e abuso do poder político durante a campanha eleitoral
de 2012. Com base nas alterações provocadas pela LC 135, a Lei do Ficha Limpa,
eles ficam inelegíveis por oito anos, juntamente com o ex-prefeito da cidade,
José Luiz Anchite (PMDB), também condenado por abuso do poder político. O juiz
determinou ainda que o presidente da Câmara Municipal assuma a Prefeitura até
que novas eleições sejam realizadas. Os réus podem recorrer da sentença ao TRE-RJ.
Até 2012, Maércio era o
vice-prefeito de Barra do Piraí, cargo que deixou para concorrer à Prefeitura
com o apoio do então prefeito José Luiz Anchite. A campanha de Maércio teria
sido favorecida pela cobertura jornalística tendenciosa de dois jornais locais,
"O Barrense", de propriedade da família do candidato a vice, Norival
Junior, e o "Tasquim". A propaganda irregular em favor da chapa da
situação teria ocorrido de forma reiterada na emissora de rádio
"RBP", também da família de Norival, no programa "Gato
Preto", de grande audiência no município.
Além disso, os candidatos da
situação teriam ainda se beneficiado pelo uso da máquina pública. Durante um
comício realizado em setembro de 2012, o então prefeito José Luiz Anchite
prometera asfaltar ruas dos bairros Metalúrgica, Areal e Recanto. As obras
foram executadas e entregues com ampla divulgação em placas que traziam fotos
de Maércio, a mensagem "compromisso cumprido" e o número 15, usado
pelo candidato. Algumas das placas, inclusive, ultrapassavam a medida máxima
permitida de quatro metros quadrados. Nestes casos, o artefato é considerado um
outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral. Para o juiz, a flagrante
vinculação das obras aos candidatos "certamente abalaram o equilíbrio e a
lisura do pleito eleitoral". (TRE)
Postado por José às 06:55
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